2. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A VENDEDORA formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica e do Decreto nº 5.406 de 30 de março de 2005 e demais legislações e deliberações pertinentes à espécie.
3. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela VENDEDORA ao COMPRADOR, consistentes: (i) na aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela VENDEDORA e/ou terceiros; (ii) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem; (iii) de transporte, (iv) na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência, etc., tudo segundo as especificações abaixo:
3.1. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS
A AGÊNCIA DE VIAGEM e a VENDEDORA prestarão ao COMPRADOR e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais e específicas deste contrato, bem assim as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados. Se e quando o COMPRADOR for representando pela AGÊNCIA DE VIAGEM, ela assumirá, com exclusividade, a obrigação estabelecida nesta cláusula.
4. DO PREÇO
4.1. Pelos serviços prestados pela VENDEDORA, por solicitação do COMPRADOR, este pagará o valor de R$ (REAIS);______________________________________________________________________________________________________________________
da seguinte forma__________________________________________________________________________________________, referente a reserva
nº_______________, para os os passageiros acima nominados:
4.2. Em caso de pagamento parcelado, o não pagamento de qualquer das parcelas do preço, implicará na cobrança do valor total devido, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die”, e multa moratória de 2% do valor do débito em aberto.
5. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS – PELO COMPRADOR
5.1. Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno.
5.2. O cancelamento deve ser solicitado, por escrito e devidamente assinado, para a VENDEDORA, pela AGÊNCIA DE VIAGEM ou pelo COMPRADOR, sendo que seu aceite ou não estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas.
5.3. No caso de cancelamento por parte do COMPRADOR, ser-lhe-á cobrada multa contratual de natureza não indenizatória de: (i) 3% sobre o valor contratado, quando o cancelamento ocorrer a menos de 30 dias do embarque; (ii) 10% sobre o valor contratado, quando o cancelamento ocorrer a menos de 15 dias do embarque; (iii) 20% sobre o valor contratado, quando o cancelamento ocorrer a menos de 7 dias do embarque, sem prejuízo da indenização das perdas e danos que o cancelamento venha a causar à VENDEDORA.
5.4. Com o cancelamento, o COMPRADOR pagará, a título de indenização de perdas e danos, toda e qualquer taxa ou multa de cancelamento cobrada pelos meios de transporte, de hospedagem e outros prestadores de serviços. Algumas destas taxas ou multas, em razão de estipulação contratual dos prestadores de serviços, poderão ser aplicadas até em caso de cancelamento com mais de 30 dias de antecedência do início dos serviços.
5.5. Independentemente do tempo que anteceder a data da viagem, o cancelamento da passagem aérea estará sujeito aos descontos efetuados pelas cias aéreas e o reembolso será efetuado de acordo com o prazo estabelecido pelas referidas empresas, tenha a viagem sido iniciada ou não.
5.6. É lícito ao COMPRADOR, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da AGÊNCIA DE VIAGEM ou da VENDEDORA, exercer seu direito de arrependimento, desistindo da contratação dos serviços, desde que o faça em até 7 (sete) dias contados da contratação.
5.7. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do COMPRADOR e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a sua prestação.
5.8. No caso de cancelamento após o início da viagem, a VENDEDORA devolverá somente os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos, aplicadas as penalidades previstas na cláusula 5.3.
5.9. Configura cancelamento a transferência pelo COMPRADOR dos seus direitos a outras pessoas.
5.10. Após o cálculo das penalidades/multas previstas na cláusula 5.3., existindo saldo, o mesmo será devolvido ao COMPRADOR através de estorno do cartão de crédito ou mediante depósito em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do pedido de cancelamento. Caso o saldo seja negativo, o COMPRADOR deverá pagá-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do pedido de cancelamento.
5.11. No caso de não pagamento de qualquer das parcelas do preço pelo COMPRADOR, na data de seu vencimento, a VENDEDORA se reserva ao direito de cancelar os serviços contratados, inclusive bilhetes aéreos, sendo, nessa hipótese, aplicadas as penalidades previstas na cláusula 5.2.
QUADRO 2 – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
6.1. A atividade empresarial da VENDEDORA é a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados, genericamente, no Decreto 5406/2005 e na cláusula 3 acima. A VENDEDORA, para tanto, relaciona os prestadores de serviços, legalmente habilitados e sugere a contratação daqueles que melhor se adequam às necessidades e condições financeiras do COMPRADOR e efetua a contratação dos serviços por sua conta e ordem.
6.2. A VENDEDORA não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua intermediação, não assumindo, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, bem assim, pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e a VENDEDORA não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou sub-solidariedade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
7.1. Todas as condições específicas deste contrato; as condições para a solicitação, confirmação da reserva, contratação e o pagamento, constam das condições específicas - QUADRO 1 deste contrato. As confirmações de reserva e contratação dos serviços somente se concretizam com a assinatura deste contrato no estabelecimento da VENDEDORA e/ou da AGÊNCIA DE VIAGEM. Todavia, para a adequada prestação dos serviços contratados o COMPRADOR deverá observar, além das regras antes estabelecidas, as obrigações a seguir dispostas e que são comuns aos serviços intermediados pela VENDEDORA.
7.2. Horários: O COMPRADOR, para adequada prestação dos serviços contratados (meios de hospedagem,/transporte/passeios), deverá observar e seguir os horários definidos nos informativos de viagem. Tem-se como de regra que o COMPRADOR, nos vôos domésticos, deverá comparecer para embarque no balcão da companhia aérea com até 02 (duas) horas de antecedência do horário previsto para o embarque; nos de vôos internacionais, tem-se que o comparecimento deverá se dar com 04 (quatro) horas de antecedência. A apresentação para embarque em cruzeiros deverá seguir rigorosamente os horários indicados pelas companhias marítimas.
7.3. Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do COMPRADOR não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do COMPRADOR. A VENDEDORA não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o COMPRADOR deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável.
7.4. Em toda e qualquer viagem, por qualquer dos diferentes meios de transporte, o COMPRADOR terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão.+ Em geral, as transportadoras nos vôos nacionais permitem ao passageiro o transporte de bagagem com peso até 20 kg e nos vôos internacionais permitem o transporte de bagagem com peso em torno de 30 kg. O COMPRADOR deverá consultar, previamente, a VENDEDORA sobre os volumes de peso que poderá transportador e quando exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhias transportadoras.
7.5. Recomenda-se ao COMPRADOR fazer seguro das suas bagagens antes de iniciar a viagem, sobretudo quando houver o transporte de objetos de valor, bens materiais e demais itens que mereçam atenção especial tais como documentos, jóias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos tecnológicos, objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde e afins, devem ser transportados na bagagem de mão, sob sua vigilância, bem como devidamente declarados.
7.6. Entre os serviços contratados não se inclui o carregamento de malas, exceto se expressa e previamente convencionado.
7.7. Traslados e passeios são serviços de turismo regulares e complementares, compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas e de bagagens que serão transportados, em conformidade com as peculiaridades do local e do serviço a ser prestado. O COMPRADOR deverá comparecer para o início dos serviços no local e horário determinado, pois o transportador não poderá retardar o traslado e/ou o passeio para aguardar o COMPRADOR, mesmo que o atraso se dê de forma justificada, como nas hipóteses de retenção por autoridades de imigração e alfândega, localização de bagagem, atraso de vôo ou de qualquer natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso do mesmo.
7.8. Os guias dos passeios realizados no exterior são locais e, portanto, podem ter costumes diferentes dos brasileiros. Outrossim, falam o idioma do local de destino e, em geral, têm conhecimentos em inglês e/ou espanhol. Caso tenha dificuldade no idioma do local de destino, o COMPRADOR deve informar antecipadamente a VENDEDORA.
7.9. Serviços Opcionais. É comum a indicação de passeios, atividades opcionais durante o atendimento ao COMPRADOR, que deve contratá-los diretamente com a empresa prestadora dos referidos serviços no local de destino, não sendo da responsabilidade da VENDEDORA a operacionalização e qualidade dos mesmos, salvo se previamente contratados e previstos no presente instrumento. A VENDEDORA recomenda que os serviços opcionais sejam adquiridos através de seu fornecedor, o qual é uma empresa idônea.
7.10. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são, em regra, de categoria standard (básica). Qualquer acomodação diferenciada deverá ser previamente solicitada e deverá constar das especificações contratuais. Caso haja modificação das acomodações por parte do COMPRADOR, durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo as mesmas reembolsáveis.
7.11. O COMPRADOR deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída nos apartamentos e/ou cabines (check in/check out), relacionados nas especificações contratuais. A verificação das especificações contratuais é obrigação do COMPRADOR, pois os horários de entrada e saída de apartamentos e cabines sofrem alterações em viagens nacionais e internacionais e em razão dos diferentes serviços existentes. Como regra geral, os prestadores de serviços permitem a entrada dos COMPRADOR nos apartamentos e cabines a partir das 15 horas (check in) e a saída (check out) deve ser feita até as 12 horas. Estes horários deverão ser respeitados, independente do horário de chegada ou saída de vôos, barcos ou do horário de traslado, quando este serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou depois destes horários acarretará a cobrança de uma diária extra por parte dos meios de hospedagens, diretamente ao COMPRADOR, e que não será, de nenhuma forma, restituída pela VENDEDORA.
7.12. A critério e disponibilidade do navio e/ou dos meios de hospedagens, o apartamento duplo poderá ter duas camas de solteiro ou uma de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o COMPRADOR queira acomodação específica, deverá previamente consultar preço e requerer reserva especial e, se disponível, será contratado e constará no presente instrumento.
7.13. Pernoites adicionais, ocasionados por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea, serão suportados diretamente pelas companhias áreas na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica.
7.14. Responsabilidades sobre valores: nem a VENDEDORA nem os prestadores de serviços intermediados se responsabilizam por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem. Por isso deve o COMPRADOR verificar a existência de cofres para a guarda desses durante a viagem.
7.15. Da documentação de responsabilidade do COMPRADOR. A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data de embarque, Cédula de Identidade – RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc., é de total responsabilidade do COMPRADOR, não tendo a VENDEDORA qualquer responsabilidade por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o COMPRADOR às penalidades previstas na cláusula 4.3. acima – Quadro 1.
7.16. O COMPRADOR deverá obter todas as informações acerca da documentação necessária para sua viagem junto a sua Agência de Viagem, perante a Infraero, ANAC e/ou Polícia Federal e nas embaixadas dos países a serem visitados.
7.17. Da Alimentação. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço solicitado. Os serviços podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Pode-se, também, contratar o serviço denominado de meia pensão, significa que o COMPRADOR além do café da manhã, receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade pensão completa são disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento previamente contratado. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos no preço, todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem este sistema.
7.18. Nos casos de dieta alimentar diferenciada, o COMPRADOR deverá informar e consultar previamente a VENDEDORA sobre a possibilidade de atendimento e, em regra, quando possível seu atendimento, implica no pagamento de taxa adicional.
7.19. Assistência de Viagem/Seguro. Alguns destinos internacionais exigem que os passageiros contratem seguros previamente. Esta informação constará das especificações contratuais e, portanto, deverá o COMPRADOR adquirir a apólice de seguro correspondente. Esses serviços podem ser contratados pelo passageiro com a VENDEDORA ou por outros meios que julgar adequado. Para viagens no Brasil a contratação de seguros ou cartões de assistência de viagem é opcional e os serviços poderão ser adquiridos ou não por intermédio da VENDEDORA e, também, constarão, expressamente, no presente instrumento. Cabe ao COMPRADOR identificar e adquirir um seguro com a cobertura mais adequada as suas necessidades.
8. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO
8.1. O bilhete da passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o COMPRADOR e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, contidas no próprio bilhete e/ou fornecidas pela empresa aérea.
8.2. Os bilhetes aéreos e cupons de viagem são pessoais e intransferíveis.
8.3. O COMPRADOR será responsável por taxas decorrentes de alterações ou reembolsos de bilhetes emitidos pela VENDEDORA, que não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela reserva, emissão, alterações de qualquer espécie, em especial de nomes, datas de embarque e desembarque, cancelamento e reembolso, quando o bilhete aéreo não for por ela emitido.
8.4. A VENDEDORA não se responsabiliza por qualquer atraso de vôo, alterações de equipamento, aeroportos, horários, rotas, escalas, conexões, alternâncias entre vôos regulares/fretados e vice-versa, acidentes, perda, avaria ou extravio de bagagem ou qualquer outro dano causado ao COMPRADOR durante ou em decorrência do transporte aéreo, sendo certo que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea responsável pelo transporte, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, principalmente quando estes incidentes tiverem por fim preservar a segurança de vôo; atender à questões técnico-operacionais, acatar limitações climáticas, decorrer de fechamento de aeroportos por segurança ou, ainda, por determinação do comandante da aeronave.
8.5. O transporte será feito de acordo com os critérios da companhia aérea que, em geral, permite transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, sem pagamento de sobretaxas.
8.6. DOS VÔOS FRETADOS. Quando o deslocamento do COMPRADOR se der por vôo fretado, a desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento do vôo por parte do COMPRADOR não haverá re-aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, ante a impossibilidade da VENDEDORA e/ou a prestadora de serviços recuperarem os valores pagos pelos trechos não utilizados. A VENDEDORA, expressamente, recomenda ao seu COMPRADOR que não utilize esta modalidade de vôo - fretado - nas viagens de negócio e/ou afins (audiências, exames, operações, conexões), quando necessitar respeitar horários certos e determinados, pois esta modalidade de transporte permite a alteração de horário, de data de saída e chegada do vôo e de Cia aérea.
8.7. As tarifas aéreas utilizadas como base de cálculo dos serviços com a intermediação da VENDEDORA não dão direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas.
8.8. A VENDEDORA não se responsabiliza pelos eventuais acidentes de consumo ou pela qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas, posto que sua atividade empresarial se caracteriza, essencialmente, pela intermediação e não pela prestação do serviço, o que cabe às companhias aéreas. Desta forma, qualquer vício ou defeito na prestação do serviço deverá ser reclamado diretamente com esta.
9. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE MÁRITIMO
9.1. Via de regra, as Companhias Marítimas estabelecem uma idade mínima para passageiros, que pode variar em torno de 21 anos. Passageiros abaixo dessa idade deverão estar acompanhados de um maior na mesma cabine. Os limites de idade podem ser relevados no caso de casais menores de idade que estejam em lua de mel (com devida prova do matrimônio no ato do check in), ou no caso de menores que ocupem cabines adjacentes à de seus pais.
9.2. A companhia marítima não se responsabiliza por falhas em cumprir os horários de chegada e partida relativos aos portos de escala. Ainda que todos os esforços sejam feitos para a observação das especificações do cruzeiro, circunstâncias adversas podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstâncias nem a companhia marítima nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer percentagem da tarifa ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandados por compensações de qualquer natureza.
9.3. Para embarque em cruzeiros marítimos, mesmo que dentro do Brasil, poderá ser exigido o passaporte, com validade mínima de 6 meses.
9.4. O COMPRADOR deverá observar atentamente aos serviços oferecidos pelas embarcações que não estão incluídos na tarifa do cruzeiro, bem o regulamento interno, que disponibiliza os horários e programas oferecidos.
10. DO CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – PELA VENDEDORA
10.1. Por motivos técnico-operacionais, a VENDEDORA e/ou seus prestadores de serviço promoverão, sempre que necessário, alterações de itinerários, meios de transporte ou de hospedagem, equipamentos, escalas, serviços, companhias aéreas, etc, sem prejuízo para o COMPRADOR, pois lhe será sempre garantido um serviço similar. Caso necessário poderá também haver alteração na data, local e horário de embarques, a fim de garantir o meio de transporte, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando-se sempre ao COMPRADOR sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitá-la ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
10.2. Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso fortuito e ou força maior, assim definidos no § único, do art. 393, do Código Civil, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública; guerras; imposições governamentais; perturbação da ordem; acidentes ou greves, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o COMPRADOR e demais participantes dos serviços. Caberá à VENDEDORA neste caso, restituir os valores efetivamente pagos, na época, sem acréscimo de multa, juros e/ou correção monetária.
10.3. O COMPRADOR que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais (passageiros ou não), será desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o preposto da VENDEDORA, no primeiro destino hábil, o auxiliará para a obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
10.4. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – POR ATO DE AUTORIDADE ESTATAL. A restrição ao ingresso ou permanência do COMPRADOR em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais. A VENDEDORA ou qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão.
11. DOCUMENTOS DE VIAGEM ENTREGUES PELA VENDEDORA
11.1 A VENDEDORA providenciará, no prazo de 72 horas úteis após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem.
11.2. A documentação de viagem para vôos fretados, com bloqueio parcial ou total de lugares, será entregue num prazo máximo de 48 horas antes do embarque.
11.3. Em casos de reserva de último momento, a VENDEDORA se reserva ao direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de embarque.
12. REEMBOLSOS
12.1. Os reembolsos de serviços não utilizados deverão obedecer às condições estabelecidas neste contrato, sendo que o prazo máximo para possíveis devoluções será de até 30 (trinta) dias, a partir da data de solicitação do reembolso, e prorrogável por igual período.
12.2. Em casos de impossibilidade de entrada no país de destino por qualquer que seja o motivo alegado pela imigração local, não serão em hipótese alguma responsabilidade da VENDEDORA, e os reembolsos parciais, quando cabíveis, poderão ser efetuados dentro dos critérios previstos neste contrato ou segundo condições específicas de cada serviço incluído no pacote adquirido.
12.3. Uma vez retido na imigração e obrigado a retornar, não se aplica direitos de reembolso sobre a passagem aérea, uma vez que a mesma terá sido utilizada no todo ou em parte.
13. RESGATES DE CHEQUES DE PAGAMENTO
13.1. Em caso de cancelamento de reserva, aplica-se o previsto no presente instrumento.
13.2. Em casos de necessidade de troca de cheques por encerramento da conta bancária ou qualquer outro motivo pelos quais o COMPRADOR queira resgatar os cheques originalmente utilizados para o pagamento, o mesmo deverá efetuar o pagamento integral do título para propiciar a devolução.
14. RECLAMAÇÕES
14.1. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o COMPRADOR as encaminhará por escrito à VENDEDORA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º. do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
14.2. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela VENDEDORA, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço local, com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à VENDEDORA, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o COMPRADOR na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15.1. O COMPRADOR que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez deve declarar sua condição à VENDEDORA, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a VENDEDORA a aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades.
15.2. O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a consultar aos sistemas de risco de crédito (serasa, etc) sobre a existência de restrição à concessão de crédito e a ceder o crédito de eventual parcelamento do débito a terceiros.
16. FORO
16.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, os COMPRADORES elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul, RS com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
17. DAS LIMITAÇÕES DE DIREITO
17.1. Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do CLIENTE, encontram-se em respeito ao artigo 54, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, escritas de forma clara e destacada e foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo COMPRADOR.
17.2. O COMPRADOR, depois de ler atentamente o presente contrato, solicitou as alterações e/ou inclusões das seguintes cláusulas:
(escrever de próprio punho caso não tenham nenhuma dúvida ou algo a alterar).
O COMPRADOR declara, neste momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à VENDEDORA, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste Contrato.
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ASSINATURA E CARIMBO DA AGÊNCIA
* Este contrato somente será válido mediante o carimbo da MAXXI TOUR e a assinatura de seu representante autorizado.